Nova proposta valoriza o corretor de imóveis nas escrituras: entenda os efeitos no mercado


O Nome do Corretor na Escritura: Um Marco de Credibilidade no Mercado Imobiliário






Você confiaria a compra de um imóvel a alguém sem identidade?

E se o profissional que intermediou a transação simplesmente desaparecesse dos documentos, como se nunca tivesse participado?

Esse é o ponto-chave que o Projeto de Lei nº 1809/2011 quer resolver: tornar obrigatória a inclusão do nome e do CRECI do corretor de imóveis nas escrituras públicas de compra e venda. E se você pensa que isso é apenas uma questão burocrática, prepare-se para descobrir o impacto direto no seu bolso e na sua segurança jurídica.




🧠 5 Lições Técnicas para Quem Compra ou Vende Imóvel

 

1.        Segurança jurídica começa com responsabilidade identificada

Ao exigir a presença do nome e registro do corretor na escritura, o PL 1809/2011 impede que atravessadores ou pessoas sem habilitação legal intermedeiem negócios, reduzindo o risco de fraudes, omissões e prejuízos — algo constantemente relatado nos órgãos de defesa do consumidor.


2.        Valorização da profissão é sinônimo de transparência para o cliente

Quando o nome e o número do CRECI do corretor estão formalmente registrados, o cliente reconhece a legitimidade da atuação profissional. É uma chancela de seriedade e profissionalismo prevista inclusive na Lei nº 6.530/1978 que regulamenta a profissão.


3.        A responsabilização profissional inibe condutas antiéticas

Com o CRECI vinculado à escritura, o comprador pode recorrer ao Conselho Regional (CRECI) em caso de problemas. Isso obriga os profissionais a seguirem o Código de Ética e atuar com máxima responsabilidade.


4.        Cartórios e compradores ganham mais clareza documental

Com a aprovação do PL, cartórios estarão legalmente obrigados a exigir a comprovação do corretor legalmente habilitado. Isso elimina acordos verbais ou omissões que geram insegurança jurídica. Transparência e rastreabilidade passam a ser padrão.

 

5.        Quem está fora da legalidade perde espaço

Corretor que apenas “empresta o CRECI” ou atua como “laranja” será mais facilmente identificado. O mercado passa a reconhecer e valorizar quem realmente agrega conhecimento técnico, consultoria e acompanhamento legal em todo o processo.

 

📌 O que isso significa na prática?


🔎 Se você é comprador, terá o respaldo de um especialista regulamentado e fiscalizado.

✍️ Se você é vendedor, evita erros documentais que podem gerar perda patrimonial.

📈 Se você é investidor, ganha um aliado que entende de compliance, registro e rentabilidade.

🏢 E como a GBN Invest entra nessa história?

Na GBN Invest, você não contrata apenas um corretor. Você contrata um perito judicial com CNAI, um especialista técnico com CRECI ativo, capacitado para entregar muito mais que uma intermediação. Nós acompanhamos todo o processo — do primeiro atendimento ao pós-venda, com foco em:


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✅ Validação completa da documentação

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✅ Registro profissional presente e rastreável


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E é por isso que quem busca transparência, técnica e segurança escolhe a GBN Invest.

Não espere que a lei te obrigue a fazer o certo. Antecipe-se. Invista com respaldo profissional.


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Por Gilmar B. Nascimento

Perito Judicial Imobiliário CNAI 41025 | CRECI 247.365

Especialista em valorização e rentabilidade de empreendimentos

 

 





 

Fontes:

【1】 Projeto de Lei nº 1809/2011. Câmara dos Deputados.

【2】 Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 – Regulamenta a profissão de corretor de imóveis.

【3】 Portal Publicidade Imobiliária. "Projeto de lei pode obrigar a inclusão do nome do corretor de imóveis na escritura." Disponível em: https://publicidadeimobiliaria.com/projeto-de-lei-pode-obrigar-a-inclusao-do-nome-do-corretor-de-imoveis-na-escritura/

 

 

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